O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos, participou nesta terça-feira (2), de uma audiência remota com a Comissão Especial formada pelo Supremo Tribunal Superior (STF), para discutir as propostas que tentam solucionar o impasse federativo entre a União, estados e o Distrito Federal, além dos municípios - que também são parte interessada na matéria -, na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis. Na oportunidade, Passos representou a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
“O próprio Pacto Federativo tem sido desrespeitado, uma vez que o Congresso Nacional aprova leis que respingam, diretamente, no erário público. O STF pretende entender o contexto dessa discussão e buscar uma conciliação entre as partes. Caso não haja um denominador comum, o Supremo vai angariar subsídios para ele próprio tomar a decisão”, esclareceu Passos.
A Comissão Especial foi instituída após o governo sancionar, com vetos, o projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A sanção foi publicada em junho. Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022, que determina a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis; além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral.
Cronograma
Os trabalhos da Comissão vão de 2 de agosto a 4 de novembro deste ano. Além dos municípios representados pela FNP e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a comissão é formada por até seis representantes dos estados e dos Distrito Federal e outros seis da União. O andamento dos trabalhos será acompanhado pelo juiz auxiliar Diego Viegas Veras.
Caberá à Comissão Especial (i) apresentar propostas de solução para o impasse federativo em ambas as ações de controle concentrado, sob minha relatoria, sem prejuízo de abarcarem outras demandas em curso nesta Corte, após aquiescência dos respectivos relatores; (ii) acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional; e (iii) subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação/saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em cotejo com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das citadas leis complementares.