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Abrasf participa de audiência com ministra do STF, Cármen Lúcia

Em audiência virtual realizada nesta quinta-feira (16), com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, tratou de casos relevantes para os municípios brasileiros. Entre eles, a tributação de softwares (ADI 1.945) e depósitos judiciais (ADI 5099).

No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.945, que trata da repartição de competências tributárias e arrecadatórias dos estados e municípios acerca dos softwares, a previsão é que o mérito seja decidido nesta sexta-feira (17), em julgamento virtual. O caso estava pautado para a sessão plenária do dia 18 de março, mas foi excluído do calendário em virtude da pandemia do novo coronavírus.

É importante ressaltar que as empresas do setor executam o devido recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. No entanto, no centro da discussão está a possibilidade de passarem a ser tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos estados.

A medida gera grande insegurança jurídica. “Nesse contexto, a Abrasf continuará trabalhando para assegurar a incidência do ISS sobre software sem qualquer restrição. A tecnologia evoluiu, não faz mais sentido fazer distinção. E, ainda que houvesse essa possibilidade, a lei em vigor não faz nenhuma discriminação”, enfatiza Almeida.

A ADI está em tramitação no STF há mais de 20 anos e não é a mais adequada para tratar da matéria, uma vez que existem casos mais atuais como, por exemplo, a ADI 5659, a ADI 5576, a ADI 5958 e, até mesmo, o RE 688.223.

Em relação a ADI 5099, contra a Lei Complementar 159/2013, do Estado do Paraná, que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o Executivo estadual, o assessor Jurídico da Abrasf pontuou para a ministra que “as emendas constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017, expressamente autorizaram a utilização dos depósitos judiciais. E, nos acórdãos, não há nenhuma menção a essa nova disciplina”. A ministra consentiu com o argumento apresentado e se comprometeu a avaliar. “Talvez isso pode ser considerado na hora do voto. Se não, iremos por outro caminho”, finalizou Almeida.

Além dos casos acima, a cobrança pelo uso de espaço público (RE 1211802) e a tributação de notários e registradores (ARE 873 804) também foram temas abordados durante a audiência. Ambos já tiveram o julgamento iniciado, em plenário virtual.