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Abrasf e Receita Federal alinham pautas municipais

Abrasf e Receita Federal alinham pautas municipais

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel, acompanhado dos membros da diretoria da entidade, esteve com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na tarde desta quinta-feira (01), em Brasília, para tratar de pautas municipais como o Projeto de Lei 461/2017, que institui as obrigações acessórias da nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Na ocasião, o diretor técnico da Abrasf e secretário municipal da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos, externou a preocupação com a proposta que tramita na Câmara dos Deputados e, explicou, a necessidade de aprimorar alguns pontos do texto para garantir a autonomia e a arrecadação dos municípios. “Já tivemos grandes conquistas. Houve um grande avanço, mas ainda precisamos preencher algumas lacunas que não estão claras”, destacou.

O secretário da Receita Federal ouviu o pleito da Abrasf e se colocou à disposição para ajudar no que for necessário. “Já estive reunido com outras entidades municipalistas. O importante é estarmos todos alinhados para fortalecer o projeto e seguirmos em frente”, afirmou Rachid.

O vice-presidente da Abrasf e secretário municipal da Fazenda de São Paulo (SP), Caio Megale; o diretor Interinstitucional e secretário municipal de Finanças de Belém, José Batista Capeloni; a secretária executiva Gisele Castro e a assessora Parlamentar Hellen Moure também participaram da reunião.

Sobre o projeto

Atualmente o projeto tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, relativamente aos serviços de que tratam os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, alterada pela Lei Complementar nº 157/2016.

A medida foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro do ano anterior como Projeto de Lei Complementar nº 445/2017.