Após aprovação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que aguarda sanção presidencial, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) segue mobilizada para garantir que, as medidas propostas pela entidade que foram retiradas do projeto, sejam contempladas em uma terceira rodada de negociação com o Congresso Nacional e a União. O auxílio financeiro destinado aos municípios é essencial, no entanto será insuficiente para cobrir as perdas de receitas e o aumento das despesas durante o período da pandemia.
O valor acordado com o Governo Federal é de R$ 125 bilhões. Destes, R$ 60 bilhões serão pagos, em quatro parcelas, diretamente aos municípios e estados. Os outros R$ 65 bilhões são contabilizados pela suspensão de parcelas de dívidas com a União e a renegociação de empréstimos com bancos privados e organismos internacionais.
Em contrapartida, salários de servidores públicos ficam congelados até dezembro de 2021, mas algumas categorias como professores, policiais, servidores da saúde e assistência social, forças armadas, profissionais da limpeza urbana e funerários, desde que atuem diretamente no enfrentamento da pandemia, ficam de fora do congelamento – emenda da Câmara incorporada. Além de impedir reajustes, a contrapartida também proíbe a realização de concursos, a criação de cargos e a progressão salarial.
No texto aprovado pela Câmara, o recurso seria dividido com base no total de casos registrados da Covid-19. O relator da matéria, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu manter o cálculo anterior da Casa, que leva em conta a taxa populacional do estado e do município e a incidência de doentes pela Covid-19 em cada local.
Desde o início das discussões, a Abrasf sugeriu possíveis alternativas para garantir que os municípios, especialmente as capitais, pudessem manter o equilíbrio das finanças, sem comprometer os serviços públicos prestados à população. “Avançamos no projeto original aprovado pela Câmara (PLP 149/2019), mas o Senado modificou o texto (PLP 39/2020), deixando os municípios em desvantagem. Como o Congresso estabeleceu um acordo para dar celeridade ao tramite, não tivemos sucesso quando pleiteamos novamente junto aos deputados e senadores. Por hora, aguardamos a sanção do que foi aprovado, mas já estamos trabalhando em projetos distintos para conseguir novos aportes financeiros para enfrentar a crise”, enfatizou a assessora parlamentar da Abrasf, Hellen Moure.
Veto
Em relação ao projeto, o dispositivo que contempla o aumento da lista de servidores que não terão os salários congelados desagradou o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em entrevista concedida a jornalistas nesta quinta-feira (7), o presidente sinalizou que vai vetar o trecho que permite reajuste. “Nós devemos salvar a economia, porque economia é vida. Certas medidas minhas, obviamente, não agradam setores da sociedade. Mas eu sou chefe do Executivo para tomar decisões e decisões eu tomo ouvindo meus ministros. E, nessa área, o Paulo Guedes é o senhor da razão. Se essa for a orientação dele, vetaremos esse dispositivo”, disse Bolsonaro.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
A partir dos critérios estabelecidos pelo Senado, os recursos serão divididos assim: dos R$50 bilhões para compensar a queda de arrecadação, R$30 bilhões irão para os estados e o Distrito Federal, e R$20 bilhões para os municípios.
Os R$10 bilhões restantes serão destinados a ações de saúde e assistência social, sendo R$7 bilhões para estados e DF, e R$3 bilhões para municípios.
Renegociação de Dívidas com a União - os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Suspensão de dívidas - abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Dívidas Previdenciárias - os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.
Regimes Próprios de Previdência - municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Micro e Pequenas Empresas - estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Congelamento de salários - o Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos:
- Profissionais de saúde;
- Profissionais de Segurança Pública;
- Profissionais das Forças Armadas;
- Trabalhadores da educação pública;
- Servidores de carreiras periciais;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Guardas municipais;
- Agentes socioeducativos:
- Profissionais de limpeza urbana;
- Profissionais de serviços funerários;
- Profissionais de assistência social.
Fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado e Reprodução