A defesa dos interesses dos municípios e a busca por soluções jurídicas para questões que impactam diretamente a administração pública estiveram entre os principais pontos da participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) na 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN), realizada na terça-feira (18), em Brasília.
O encontro reuniu representantes de órgãos públicos, entidades e instituições ligadas às áreas jurídica, regulatória e tributária. A programação foi dividida entre os Comitês Regulatório e Tributário e contemplou discussões sobre execução fiscal, fiscalização tributária, IBS e CBS, créditos tributários, transação tributária e mecanismos de articulação entre os diferentes níveis de governo.
Além de acompanhar os debates, o assessor Jurídico da ABRASF, Ricardo Almeida, apresentou questões de interesse direto dos municípios e reforçou a importância da participação das administrações municipais nas discussões que envolvem a interpretação e a aplicação de normas federais.
Fiscalização de torres e antenas
Entre os assuntos acompanhados pela Assessoria Jurídica da entidade (AJUR) esteve a discussão sobre a competência para a fiscalização de torres e antenas de telecomunicações, questão que envolve diretamente a atuação dos municípios.
Embora a matéria tenha sido retirada da pauta da sessão, a ABRASF manteve o diálogo com representantes jurídicos do setor de telecomunicações para aprofundar a discussão e avaliar seus possíveis impactos sobre as administrações municipais.
Destinação de depósitos não reclamados
Outro assunto acompanhado pela AJUR foi a destinação de valores não reclamados mantidos em instituições financeiras e transferidos para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito da Medida Provisória nº 1.355/2026.
A medida provisória estabeleceu uma sistemática para a transferência ao FGO de determinados recursos não reclamados e prevê a publicação de edital para que os titulares possam contestar a transferência. Encerrado o prazo estabelecido, os valores não contestados poderão ser incorporados definitivamente ao patrimônio do Fundo.
Diante desse cenário, a ABRASF identificou uma questão de relevante interesse para os municípios. Em reunião com a Secretaria-Geral da SEJAN, a AJUR manifestou preocupação com a possibilidade de parte desses recursos corresponder a valores pertencentes a pessoas falecidas que não deixaram herdeiros identificados.
Na avaliação apresentada pela entidade, situações dessa natureza podem envolver a caracterização de herança jacente ou vacante, hipótese que demanda análise jurídica específica quanto à destinação dos valores e à eventual titularidade dos municípios.
A ABRASF defendeu, portanto, a necessidade de que a solução adotada considere a natureza jurídica desses recursos e preserve os direitos municipais, evitando que valores eventualmente destinados aos municípios sejam incorporados definitivamente ao patrimônio federal sem a devida análise da questão.

