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Abrasf debate sobre PECs de precatórios e renegociação de dívidas com a União

Abrasf debate sobre PECs de precatórios e renegociação de dívidas com a União

Secretários de finanças, prefeitos e procuradores municipais participaram, no dia 8 de julho, de uma reunião de análise comparativa de duas Propostas de Emendas à Constituição (PECs 233 e 212) que tramitam na Câmara dos Deputados e instituem regime especial para pagamento de precatórios. A assessoria jurídica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e cerca de 50 pessoas, representando 23 municípios, participaram do debate técnico promovido em conjunto com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Na oportunidade, o consenso do grupo foi de que a PEC mais vantajosa aos municípios é a 233, pois permite, em um primeiro momento, que os municípios tenham acesso a linhas de financiamento para pagamento das dívidas e possam utilizar 75% de depósitos judiciais (atualmente é direito 70%). Outra questão é a possibilidade de ter acesso a 20% de depósitos judiciais privados, sendo 10% para estados e 10% para municípios, o que permitiria, em cinco anos, uma alternativa de encontrar caminhos para quitar as dívidas de precatórios.

Na ocasião, os governantes defenderam que os precatórios configuram uma questão emergencial, já que muitos estão no final dos seus mandatos e precisam de alternativas para garantir a gestão em 2017. A preocupação é que as cidades estão com a receita corrente líquida (receita mensal do município) comprometida. Esse contexto inviabiliza a gestão pública, por falta de recursos suficientes para que os prefeitos honrem seus compromissos nas políticas de saúde, educação, e demais áreas.

PECs

A PEC 233/2016, original 74/2015 na Câmara e 159/2015 no Senado, está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Estabelece o pagamento em cinco anos. A outra, PEC 212/2016, original 152/2015 no Senado, também na CCJ, tem um prazo de pagamento em 10 anos.

LRF

Ainda na reunião, foi debatida a queda nas transferências de recursos da União para os municípios; regulamentação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aos prefeitos, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa, e renegociação das dívidas dos municípios com a União e bancos públicos.

Foto: Meilin Neves/Prefeitura de Guarujá