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Abrasf apresenta modelo inédito de Mediação Tributária no País

Abrasf apresenta modelo inédito de Mediação Tributária no País

A capital gaúcha lançou nesta terça-feira (21) a nova Administração Tributária, por meio do programa de compliance “Em Dia com Porto Alegre”, que busca incentivar contribuintes a pagarem seus impostos. Entre as medidas anunciadas, está o projeto de Mediação Tributária, pioneiro no país e desenvolvido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com a Associação Brasileira de direito Financeiro (ABDF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM/POA).

Coordenado pelo assessor Jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, o projeto visa estabelecer uma relação consensual entre Fisco e contribuinte, utilizando métodos adequados de resolução de conflitos, mediação e conciliação. “É inovador e traz um passo a diante não só para o Brasil, mas para outros países. Mais do que resolver, nós temos que prevenir! Esta aproximação com o contribuinte na esfera legislativa e normativa é fundamental. Necessitamos de diálogo entre as partes para construir soluções em conjunto”, reiterou Almeida durante o evento.

De acordo com um estudo publicado pelo Insper, no final de 2020, o Brasil já ultrapassou a marca de 5,5 trilhões de reais em dívidas tributárias submetidas a discussões judiciais e administrativas, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Em Porto Alegre, atualmente cerca de 40 mil execuções fiscais tramitam na PGM.

Pioneira na implantação da mediação tributária, a experiência de Porto Alegre já foi vista com bons olhos. “Despertamos o interesse da Receita Federal do Brasil, os Estados estão acompanhando o projeto piloto e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também demostrou interesse”, acrescentou Almeida.

A mediação tributária será adotada com base em lei municipal. O Projeto de Lei prevê que poderão ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa acerca da qualificação de fatos geradores da cobrança tributária, questões relativas à interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da Administração Tributária Municipal.

Ainda segundo o texto, ambas as partes da relação tributária poderão propor a busca de uma solução consensual por meio da medição, em qualquer etapa da cobrança, desde antes do lançamento do tributo até nos casos de dívidas judicializadas, devendo ser priorizados temas complexos e de impacto coletivo.

Na oportunidade, foi assinado um ofício com o PL que será encaminhado à Câmara Municipal.

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