Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/07) a Portaria RFB nº 561/2025, que cria o Grupo de Trabalho CIB Capitais e Distrito Federal. A iniciativa decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a obrigatoriedade de implementação do Código de Identificação do Beneficiário (CIB) nos sistemas dos Municípios Capitais a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). A coordenação caberá à Receita Federal, por meio da COCAD.
Com duração inicial de 180 dias, prorrogável por igual período, o GT poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades de classe, instituições acadêmicas e especialistas para contribuir com os estudos e propostas a serem elaboradas.
A Abrasf participará ativamente dos trabalhos, reforçando o compromisso com a qualificação da gestão fazendária e com a implementação eficiente do novo modelo.