A governança do órgão responsável por administrar o novo imposto criado pela reforma tributária sobre o consumo começou a ser definida nesta terça-feira (10/3). Em reunião realizada pela manhã, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) elegeu os primeiros membros dos cargos de direção do colegiado que terá papel central na implementação do novo sistema tributário.
Entre os eleitos está o secretário municipal da Fazenda de São Paulo e diretor Jurídico da ABRASF, Luís Felipe Arellano, escolhido para ocupar a 1ª vice-presidência do CGIBS. A indicação do conselheiro ocorreu por meio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e assegura a participação direta, na governança do novo tributo, de municípios que têm o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) como sua principal fonte de arrecadação, imposto municipal que está sendo substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para Arellano, a eleição reflete o reconhecimento do papel estratégico das grandes cidades na implementação da reforma tributária. “A nossa eleição para a 1ª Vice Presidência do Comitê Gestor do IBS é reflexo do reconhecimento da importância das grandes cidades, em especial das capitais, para o sucesso da implementação da reforma. Vamos continuar dialogando e trabalhando em conjunto com todos os estados e municípios, para aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro, tornando o novo imposto sobre bens e serviços uma realidade”, destacou.
Durante a reunião, também foram definidos os demais cargos da governança do colegiado. A presidência do Comitê Gestor continuará a ser exercida por Flávio de Oliveira, atual presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, para um mandato provisório até março de 2027. Para a 2ª vice-presidência foi escolhido o secretário da Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Fernandes.
Paridade federativa na governança
A definição da estrutura de comando também foi resultado de articulações conduzidas pela FNP para assegurar equilíbrio federativo na governança do Comitê Gestor.
A legislação estabelece que presidência e primeira vice-presidência sejam ocupadas por esferas governamentais distintas, enquanto a segunda vice-presidência é exercida pela mesma esfera governamental da presidência do Comitê.
Para garantir que os conselheiros municipais indicados tanto por critério populacional e econômico quanto por critério unitário participem da governança do Comitê, foi construído um entendimento para que a diretoria-executiva também seja ocupada por indicação municipal.
Assim, a diretoria-executiva do Comitê Gestor do IBS será exercida por um técnico a ser escolhido pelos conselheiros representantes dos municípios que foram indicados independente do critério populacional, garantindo uma maior governança e a participação municipal na condução do novo sistema tributário.