Câmara aprova PLP 108/2024 e avança na regulamentação do IBS

Câmara aprova PLP 108/2024 e avança na regulamentação do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), o parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado por 330 votos a 104 e consolida regras centrais para a gestão, a fiscalização e a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual.

Ao longo de todo o processo legislativo, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) atuou de forma técnica e institucional, em diálogo permanente com o Congresso Nacional e em parceria com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), contribuindo para o aprimoramento do texto e para a defesa do equilíbrio federativo na nova arquitetura tributária.

Durante a sessão plenária que apreciou o texto, a ABRASF acompanhou de forma direta os debates no Plenário da Câmara, por meio de sua assessoria Parlamentar, representada por Hellen Moure, e do coordenador da Câmara Técnica Permanente (CTP) da ABRASF, Alberto Macedo, reforçando a presença institucional da entidade nas etapas decisivas da tramitação.

O relatório aprovado, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho, manteve os principais pontos do texto vindo do Senado Federal, relatado pelo senador Eduardo Braga, especialmente no que se refere à governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O modelo preserva a paridade entre estados, Distrito Federal e municípios na instância máxima de deliberação, o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 indicados pelos estados e DF e 27 pelos municípios.

No âmbito da representação municipal, foram mantidos os critérios pactuados durante a tramitação no Senado: 14 vagas destinadas a associações de municípios com maior número de filiados em âmbito nacional e 13 vagas reservadas às cidades mais populosas, com maior capacidade arrecadatória. O texto também reconhece a FNP e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como entidades de abrangência nacional habilitadas a conduzir e participar do processo de escolha dos representantes municipais no CG-IBS.

Para garantir o início tempestivo das atividades do Comitê Gestor, o PLP prevê um mandato provisório, no qual FNP e CNM poderão indicar os representantes municipais para o Conselho Superior Provisório, até a realização das eleições definitivas. O prazo para essas indicações será de 15 dias após a publicação da lei.

Com a apresentação de destaques durante a sessão plenária, a votação terá continuidade ainda nesta terça-feira (16). Concluída essa etapa, a matéria seguirá para sanção presidencial, mantendo-se asseguradas as bases acordadas para a composição e o funcionamento do Conselho Superior do CG-IBS.

A ABRASF seguirá acompanhando de forma ativa e colaborativa as próximas etapas da Reforma Tributária, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento da gestão fiscal municipal, a segurança jurídica e a construção de um sistema tributário mais simples, transparente e equilibrado para os entes federados.

 

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados