ABRASF participa de reunião do CGNFS-e sobre avanços na NFS-e e no novo sistema tributário

ABRASF participa de reunião do CGNFS-e sobre avanços na NFS-e e no novo sistema tributário

A presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Michele Roncalio, e secretários de Finanças/Fazenda das capitais que integram o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) participaram, nesta terça-feira (23), de reunião dedicada à discussão de temas estratégicos relacionados ao funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e à implementação do novo sistema tributário.

Entre os destaques da pauta, foi debatida a disponibilização, em breve, do Módulo de Apuração Nacional (MAN), bem como a proposta de Resolução que regulamenta sua utilização. A iniciativa tem como objetivo estruturar e padronizar a apuração e o recolhimento do imposto sobre serviços em âmbito nacional, disponibilizando essa ferramenta aos entes federativos que estejam adotando o Emissor Nacional da NFS-e e que optem por utilizar o módulo.

O colegiado também deliberou sobre a Resolução da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), voltada aos prestadores de serviços de exploração de vias, como pedágios, considerando os novos fatos geradores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A NFS-e Via será de uso obrigatório pelas concessionárias rodoviárias a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo que atualmente mais de 80 concessionárias já se encontram cadastradas junto à Receita Federal. Embora a adesão não seja obrigatória para os municípios, o CGNFS-e recomenda que aqueles envolvidos realizem a adesão ao modelo. A expectativa é de que o Módulo de Apuração Nacional específico para essa finalidade seja disponibilizado ao final do primeiro quadrimestre de 2026.

Outro ponto abordado foi o Módulo RTC, com a apresentação de novos campos opcionais no layout da NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do IBS e da CBS, em consonância com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sem que haja, neste momento, a obrigatoriedade de seu preenchimento. Na sequência, foi apresentado o Projeto de Massificação, que detalhou o cenário de adequação dos municípios brasileiros ao Padrão Nacional da NFS-e, conforme disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Ao final do encontro, foram tratados assuntos gerais, com destaque para as prioridades e para o suporte à adoção da NFS-e por todos os municípios brasileiros, reforçando-se a diretriz de promover uma implementação simplificada, com qualidade, transparência e foco na transição para o novo sistema tributário.