A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) participou, nesta semana, do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que discutem os critérios de atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Bragança Paulista.
A entidade atuou no processo em defesa da autonomia dos municípios para promover a atualização técnica dos valores venais dos imóveis, tema considerado estratégico para o aprimoramento da justiça fiscal e para o fortalecimento da capacidade arrecadatória municipal.
Durante a sessão do Órgão Especial do TJ-SP, o assessor jurídico da ABRASF, Ricardo Almeida, realizou sustentação oral em defesa do município. Em sua manifestação, destacou que a atualização dos valores venais deve refletir a realidade do mercado imobiliário, contribuindo para uma tributação mais equilibrada e compatível com a capacidade contributiva dos proprietários.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a validade da lei complementar municipal que trata da matéria, mas declararam a inconstitucionalidade do decreto que estabelecia os parâmetros técnicos para a atualização dos valores venais dos imóveis.
Para a ABRASF, o debate vai além do caso específico de Bragança Paulista e alcança uma discussão relevante para municípios de todo o país. A entidade defende mecanismos que permitam a atualização periódica das bases de cálculo do IPTU, reduzindo distorções históricas decorrentes da defasagem dos valores imobiliários e promovendo maior equidade na tributação.
“Estamos discutindo um tema que impacta diretamente a justiça fiscal nos municípios brasileiros. A atualização técnica dos valores venais é um instrumento essencial para que a tributação reflita a realidade do mercado imobiliário e assegure maior equilíbrio na distribuição da carga tributária, respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos”, afirmou Ricardo Almeida, assessor jurídico da ABRASF.
O entendimento defendido pela entidade também é compartilhado pelo Grupo de Trabalho - Tributação Imobiliária (GT 03) da ABRASF, que há anos acompanha o debate sobre a modernização dos instrumentos de avaliação imobiliária utilizados pelos municípios. “O GT sempre defendeu a plena aplicação da Emenda Constitucional nº 132/2023. A apuração dos valores venais deve ser compreendida como atividade técnica própria da Administração Tributária municipal, fundada em critérios objetivos, dados de mercado, metodologias reconhecidas e atualização periódica. À lei cabe estabelecer as diretrizes gerais; ao Poder Executivo, aplicar os instrumentos técnicos necessários para refletir, com transparência e segurança jurídica, a realidade do mercado imobiliário”, enfatizou o coordenador do GT 03 (Tributação Imobiliária), Augusto Oliveira.
De acordo com a entidade, a manutenção de cadastros e plantas de valores desatualizados pode gerar situações em que imóveis com elevado valor de mercado recolham tributos proporcionalmente inferiores aos de imóveis de menor valor, comprometendo a justiça fiscal e a eficiência da arrecadação municipal.
A ABRASF seguirá acompanhando o tema e contribuindo tecnicamente para o debate sobre a modernização da administração tributária municipal. Para a entidade, garantir instrumentos adequados para a atualização das bases de cálculo dos tributos é fundamental para fortalecer a autonomia dos municípios, promover justiça fiscal e assegurar recursos necessários à prestação de serviços públicos de qualidade à população.